sexta-feira, 5 de março de 2010

ITUR - Infra-estruturas de Telecomunicações em Loteamentos, Urbanizações e Conjunto de Edifício

O Decreto-Lei nº 123/2009 de 21 de Maio, com a rectificação nº 43/2009 (22 de Junho) e com a alteração ao Decreto-Lei nº 258/2009, de 25 de Setembro de 2009, determina a revogação do Decreto-Lei nº 59/2000, de 19 de Abril. Este novo enquadramento legal, entre diversas novidades no que concerne infra-estruturas aptas a albergar redes de comunicações electrónicas, impõe a substituição das anteriores regras técnicas para as Infra-estruturas de Telecomunicações em Edifícios – Manual ITED (que vigoravam desde Julho de 2004) para um novo conjunto de regras técnicas ITED (que vigoram desde Janeiro de 2009). Estas novas regras técnicas introduzem algumas simplificações, mas ao mesmo tempo impõe saltos tecnológicos, pois a instalação das redes de acesso em fibra óptica até à casa do assinante (FTTH) passou a ser obrigatória em todos imóveis novos ou reconstruídos. E para os imóveis em utilização foram também estabelecidos requisitos técnicos e legais que enquadram a forma como os diferentes operadores de telecomunicações devem aceder a esses edifícios, favorecendo a partilha de infra-estruturas colectivas entre eles.

Com a liberalização progressiva das telecomunicações e com a publicação da primeira versão da regulamentação ITED, em 2004, estabeleceu-se um vazio sobre a quem caberia a gestão das infra-estruturas de telecomunicações que tem vindo a ser criadas em domínio público. Neste contexto, o Decreto-Lei nº 123/2009 (a partir do Art. 27º) estabelece também um contexto legal que permite a criação de regras técnicas para a construção e gestão de Infra-estruturas de telecomunicações em loteamentos, urbanizações e conjunto de edifícios – Manual ITUR.

O Manual ITUR, que vigora desde Janeiro de 2009, estabelece regras para a construção e gestão de infra-estruturas para albergar redes de comunicação electrónica em espaços colectivos, públicos (loteamentos e urbanizações) e privados (conjunto de edifícios - condomínios).

As ITUR privadas deverão, desde a sua construção, para além das condutas, caixas de acesso e armários, conter três tecnologias de comunicações, pares de cobre, cabo coaxial e fibra óptica. Estas redes ITUR garantem a interligação entre as redes dos operadores de telecomunicações (em condições concorrenciais) e as redes de telecomunicações existentes nos diferentes edifícios (ITED) servidos directamente por essas redes ITUR. A gestão das ITUR privadas é da responsabilidade dos condomínios respectivos.

As ITUR públicas são constituídas unicamente por tubagens, caixas de acesso e armários. Estas infra-estruturas serão entregues à gestão dos municípios à imagem do que acontece com as restantes infra-estruturas desenvolvidas em espaços públicos. Nas ITUR públicas são os diferentes operadores que incorporam as cablagens bem como os restantes equipamentos indispensáveis ao seu bom funcionamento. A garantia de acesso em igualdade de circunstância aos diferentes operadores de telecomunicações é da responsabilidade dos municípios que constituem as entidades gestoras dessas infra-estruturas.

Os projectistas e instaladores envolvidos no desenvolvimento das ITUR (à semelhança do que acontece com as ITED) devem ser detentores das qualificações conformes com o estabelecido no D.L.123/2009. Cada uma das entidades envolvidas no desenvolvimento de uma determinada infra-estrutura, no términos da mesma, deverão entregar os respectivos termos de responsabilidade (em modelo normalizado) na Anacom.

Todas as infra-estruturas ITUR, quando concluídas, devem ser georreferenciadas para (à imagem do que é determinado no D.L.123/2009 para outras infra-estruturas passíveis de comportar redes de comunicações electrónicas), que essa informação seja incorporada no SIC – Sistema de Informação Centralizado. Este sistema poderá ser acedido por todas as entidades que pretendem utilizar essas mesmas infra-estruturas para albergar as suas redes de comunicações electrónicas.

Este novo enquadramento legal para as infra-estruturas de telecomunicações em espaços públicos e privados (exceptuando as redes privativas) representa uma verdadeira revolução quanto às tecnologias, acessos e gestão, não deixando de referir que existirão seguramente novas oportunidades de negócio para todas as entidades envolvidas. Neste contexto salientamos, em particular, o papel dos municípios que agora está claro quanto à sua responsabilidade, propriedade e gestão das ITUR públicas.